É muito provável que você já tenha lido alguma reportagem sobre violação de informações pessoais ou imagem, principalmente quando envolve as redes sociais e como as empresas usam seus dados. O assunto tem surgido com mais frequência nos eventos que tenho fotografado e tenho certeza que muitas pessoas já se questionaram "onde minha foto será publicada?".
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais. Em resumo, abordo este e outros assuntos neste artigo para facilitar o seu entendimento.
Sempre que me perguntam sobre o assunto de divulgação das fotos em um evento peço para que a pessoa pergunte diretamente para o responsável da organização. A maioria das vezes eu sei onde irão utilizar as fotos, até porque eu tenho que incluir isso na minha proposta e contrato ou tenho um contrato de confidencialidade ou a LGPD não permite que eu compartilhe, porém isso não isenta a empresa ou pessoa de pedir uma autorização específica de utilização Toda autorização de uso de imagem envolve, no mínimo, o fotógrafo, o dono do evento e a pessoa que está sendo fotografada. Estou sendo simplista pois também deveria considerar a autorização do proprietário do local onde estamos fotografando e tudo que está aparecendo direta ou indiretamente nesta foto (sim, maquiadores, assistentes e toda equipe tem um pouco de direito sobre uma foto, mas irei explicar de uma forma mais simples).
Todo cuidado é pouco
Dizem que é lenda urbana, mas a história de um fotógrafo que trabalhava em um evento social e publicou uma foto que causou a separação de um casal pode ter sido mais real do que você imagina. Sempre tenho o cuidado de perguntar para as pessoas se posso fotografá-las, mas é quase impossível fazer isso em todo evento social.
Pense em uma autorização prévia
Você não precisa avisar todo mundo que você irá fotografar o evento em um comunicado específico. Muitos eventos já solicitam a assinatura de um termo na entrada ou até mesmo quando a pessoa confirma a sua presença de maneira eletrônica ou quando compra um ingresso (ela já concorda com os termos de acesso ao local ou ao show, por exemplo). Claro que o termo não será exclusivo para a imagem, mas também para o uso do e-mail do convidado em listas de distribuição e também para fins de análise de informações, porém é a oportunidade para você já solicitar a autorização de uso da imagem para divulgação do evento. Claro que essa autorização não permite que a foto desta pessoa seja usada para publicidade, mas já evita muito transtorno. Caso você queira usar a foto desta pessoa em uma propaganda seja direto e converse com ela (e com o fotógrafo) para que todos assinem termos de uso de imagem específicos.
E como funciona uma autorização de uso de imagem?
Todos os termos devem descrever exatamente como a imagem, foto, video ou som do indivíduo será usado. Incluindo o período, abrangência e muitas outras características que este contrato irá contemplar. Esse documento deveria ser usado com mais freqüência, porém ainda vejo que as pessoas tem medo (sim, medo) de formalizar as condições de uso em um contrato. Acredito que esse medo está mais relacionado ao desconhecimento do que qualquer outro fator. Uma conversa e a descrição das características deste acordo resolvem tudo, confie nisso.
Se você tiver qualquer dúvida ou quiser compartilhar uma nova informação comigo, estou à disposição para conversar com você. Tenho modelos de contrato que posso compartilhar, além de orientar (dentro do possível e da minha experiência) qual seria a melhor forma de você aplicar isso no seu próximo evento. Separei algumas referências para quem gosta de estudar um pouco mais sobre o assunto:
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